Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.
Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?
Como devo realizar o lançamento do Apoio Financeiro de que trata MP nº 1.230/2024 na escrituração da folha de pagamento do trabalhador empregado?
Precisei alterar retroativamente a Classificação Tributária no S-1000. Preciso excluir os eventos remuneratórios já enviados, antes de enviar a alteração no S-1000?
Um vereador tomou posse em 01/01/2025 e optou por acumular com o exercício do cargo efetivo no município. A Câmara Municipal, seguindo a orientação do MOS, enviou o evento S-2200 vinculando-o à categoria 303. Em 01/06/2025, o vereador comunicou à Câmara e ao município, que não irá mais acumular os cargos e a partir de então, irá exercer apenas o cargo de vereador. Quais devem ser os procedimentos a serem adotados por esses dois órgãos?
Como devem ser informados no eSocial os pagamentos realizados pelas operadoras de planos de saúde aos profissionais credenciados decorrentes das prestações de serviços feitas aos beneficiários do plano?
Minha empresa possui obra de construção civil com contribuição substituída, porém a partir da competência 01/2025 o cálculo do eSocial tem retornado valor diferente do esperado. Como proceder?
Em 08/2022 foi enviado um evento S-2200 relativo a um exercente de cargo em comissão com erro. Foi informada a categoria 101, quando deveria ter sido a categoria 302. Após o envio de outros eventos não periódicos e periódicos, o erro foi constatado. Qual o procedimento para a correção da informação?
Como uma empresa construtora, enquadrada em um dos grupos 412, 432, 433, 439 da CNAE, responsável pela matrícula de obra de construção civil, tendo algumas obras sujeitas à Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB (art. 7º, inciso IV da Lei nº 12.546, de 2011) e outras, sujeitas à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (art. 22, incisos I e III da Lei nº 8.212, de 1991), devem declarar tais informações no eSocial?
Os Sindicatos de Trabalhadores Avulsos não portuários deverão cadastrar todos seus tomadores de serviço no evento S-1020 - Lotações Tributárias utilizando o Tipo Lotação 09. Para todos os tomadores de serviço, também deverá ser informado o evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos?
Como informar o evento S-2300 na seguinte situação: empresa concedente de estágio contrata agente de integração, a qual paga a bolsa estágio para o estagiário. A empresa concedente de estágio, por sua vez, paga uma NF para o agente de integração. Quem deverá informar o estagiário no registro S-2300?
No caso de desistência do trabalhador antes do início da prestação de serviços, quando o empregador já tenha efetuada a transmissão do evento S-2190, qual o procedimento a ser adotado?
Como deve ser gerada a tag complemento no arquivo S-2205, quando o novo endereço não possui complemento, e portanto a tag não deve ser gerada? No RET a informação não será preservada?
Quando ocorrer mais de uma alteração nos dados cadastrais em diferentes datas no mesmo mês, é necessário enviar cada uma dessas alterações e suas respectivas datas ou bastaria uma única alteração englobando todas aquelas que ocorreram no mês? Exemplo: dia 01/09 - alteração de Estado Civil; dia 25/09 - alteração de Endereço; dia 29/09 - alteração do Grau de Instrução.
Quando ocorrer mais de uma alteração nos dados contratuais em diferentes datas no mesmo mês, é necessário enviar cada uma dessas alterações e suas respectivas datas ou bastaria uma única alteração englobando todas aquelas que ocorreram no mês? Exemplo: dia 01/09 - alteração de Salário; dia 25/09 - alteração de Horário; dia 29/09 - alteração de Local Trabalho (Estabelecimento).
Para os empregados, a admissão é realizada no evento S-2200. Para se realizar alterações nesse evento, existe o S-2205, para alterações cadastrais e o S-2206 para alterações contratuais. Para os trabalhadores sem vínculo empregatício, há o S-2300 para ser informado o início da prestação de serviços. As alterações contratuais dos trabalhadores sem vínculo, por sua vez, são feitas no S-2306. Todavia, não há um evento S-2305 para serem informadas as alterações cadastrais do trabalhador sem vínculo. Como fazer?
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