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Como devem ser informados no eSocial os pagamentos realizados pelas operadoras de planos de saúde aos profissionais credenciados decorrentes das prestações de serviços feitas aos beneficiários do plano?
Não há relação previdenciária entre a operadora de plano de saúde e os profissionais credenciados, médicos e dentistas, decorrentes das prestações de serviços feitas aos beneficiários do plano (Parecer SEI nº 152/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF).
Assim, os pagamentos a eles efetuados não devem ser informados no eSocial, mas, na EFD-Reinf para fins de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Como não há relação previdenciária entre a empresa (operadora) e o trabalhador, o recolhimento da contribuição previdenciária deste contribuinte individual deve ser feito por conta própria do segurado, em GPS, até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento da remuneração.
O dispositivo acima não se aplica aos profissionais médicos e dentistas cooperados.
Base Legal: Questão 10.43 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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