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Eventos do eSocial: Planos de saúdes

1) Pergunta:

Como devem ser informados no eSocial os pagamentos realizados pelas operadoras de planos de saúde aos profissionais credenciados decorrentes das prestações de serviços feitas aos beneficiários do plano?

2) Resposta:

Não há relação previdenciária entre a operadora de plano de saúde e os profissionais credenciados, médicos e dentistas, decorrentes das prestações de serviços feitas aos beneficiários do plano (Parecer SEI nº 152/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF).

Assim, os pagamentos a eles efetuados não devem ser informados no eSocial, mas, na EFD-Reinf para fins de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Como não há relação previdenciária entre a empresa (operadora) e o trabalhador, o recolhimento da contribuição previdenciária deste contribuinte individual deve ser feito por conta própria do segurado, em GPS, até o dia 15 do mês seguinte ao recebimento da remuneração.

O dispositivo acima não se aplica aos profissionais médicos e dentistas cooperados.

Base Legal: Questão 10.43 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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