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Eventos do eSocial: Apoio Financeiro

1) Pergunta:

Como devo realizar o lançamento do Apoio Financeiro de que trata MP nº 1.230/2024 na escrituração da folha de pagamento do trabalhador empregado?

2) Resposta:

O Apoio Financeiro, que será pago diretamente ao empregado, deve ser informado nas folhas de pagamento de junho e julho de 2024 em rubrica do tipo “2 - Desconto” e natureza 9299 (outros descontos), conforme disposto no parágrafo único do art. 8º da Portaria MTE nº 991/2024.

A rubrica de desconto deve ser parametrizada sem incidência de tributos e de FGTS (codIncCP e codIncFGTS = 00 e codIncIRRF = 9). Dessa forma, as bases de cálculo dos tributos e do FGTS corresponderão à remuneração total do trabalhador – verbas pagas diretamente pelo empregador somadas ao valor de R$ 1.412,00 do Apoio Financeiro (art. 4º, § 2º, III, da MP nº 1.230/2024).

Base Legal: Questão 10.38 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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