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Eventos do eSocial: Construtora - CPRB

1) Pergunta:

Como uma empresa construtora, enquadrada em um dos grupos 412, 432, 433, 439 da CNAE, responsável pela matrícula de obra de construção civil, tendo algumas obras sujeitas à Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB (art. 7º, inciso IV da Lei nº 12.546, de 2011) e outras, sujeitas à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (art. 22, incisos I e III da Lei nº 8.212, de 1991), devem declarar tais informações no eSocial?

2) Resposta:

Para declarar tais informações no eSocial, o contribuinte deverá:Enviar o evento S-1000, preenchendo o campo {indDesFolha} = 1 para empresa enquadrada nos art. 7º e 9º da Lei 12.546/2011;Enviar o evento S-1005 (tabela de estabelecimento), identificando cada obra, com o campo {indSubstPatrObra} = 1 para a obra sujeita à CPRB e {indSubstPatrObra} = 2 para a obra sujeita à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento;Enviar o evento S-1020 (Tabela de lotação tributária) e o evento S-1200, conforme o Manual de Orientação do eSocial; e Enviar o evento S-1280, para a obra sujeita à CPRB, preenchendo o campo {indSubstPatr} = 1 e o campo {percRedContrib} = 0, pois não há apuração proporcional de contribuições sociais previdenciárias quando o enquadramento no regime da CPRB se dá pelo CNAE, como no caso em análise, por determinação expressa do §9º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, que afasta a aplicação da proporcionalidade prevista no §1º do art. 9º do mesmo diploma legal.

Base Legal: Questão 15.2 do Perguntas Frequentes Empresas - Web Service, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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