Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.
Quando ocorrer mais de uma alteração nos dados contratuais em diferentes datas no mesmo mês, é necessário enviar cada uma dessas alterações e suas respectivas datas ou bastaria uma única alteração englobando todas aquelas que ocorreram no mês? Exemplo: dia 01/09 - alteração de Salário; dia 25/09 - alteração de Horário; dia 29/09 - alteração de Local Trabalho (Estabelecimento).
Para os empregados, a admissão é realizada no evento S-2200. Para se realizar alterações nesse evento, existe o S-2205, para alterações cadastrais e o S-2206 para alterações contratuais. Para os trabalhadores sem vínculo empregatício, há o S-2300 para ser informado o início da prestação de serviços. As alterações contratuais dos trabalhadores sem vínculo, por sua vez, são feitas no S-2306. Todavia, não há um evento S-2305 para serem informadas as alterações cadastrais do trabalhador sem vínculo. Como fazer?
Alguns clientes estão solicitando o CPF do coordenador do estágio para inclusão no eSocial, porém não achei em nenhum material com esta exigência. Essa informação procede? Caso seja necessário, é o CPF do coordenador do curso de formação ou do coordenador do estágio na empresa?
No evento S-2200, como proceder quando o Município do nascimento do empregado não constar na tabela do IBGE? Ex.: empregado nasceu em um Seringal no estado do AC.
No evento S-2230, qual motivo constante na Tabela de Afastamentos (Tabela 18) deverá ser utilizado para informar a prorrogação de Licença Maternidade de até duas semanas prevista no art. 93, §3º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99)?
Na tabela de rubricas do eSocial, não existem rubricas que utilizo na minha folha de pagamento, tais como atividade extra-classe, dependência e outras pertinentes a pagamento de professores. Neste caso, qual deverei utilizar? Devo usar o item 1099 - Outras verbas salariais?
Como proceder no cadastro de empregados brasileiros nascidos no exterior? Será necessário informar o grupo Informações do Trabalhador Estrangeiro, uma vez que o país de nascimento {paisNascto} é diferente do Brasil?
Durante o período de férias, a funcionária entrou em licença maternidade e necessito transmitir o evento S-2230. Posso enviar um S-2230 dentro de um período de férias gozadas?
Conforme manual do eSocial - S-2230 – Afastamento Temporário - ítens 4.2 e 5.2, se o colaborador se afastar novamente dentro dos 60 dias contados do retorno de auxilio doença/trabalho pelo mesmo motivo, temos que informar o novo afastamento de imediato, conforme exemplo do manual. Porém, na maioria das vezes, a empresa não tem ciência do atestado no mesmo dia, tem convenções e normas internas que o colaborador pode entregar o atestado em até 48 horas, ou até mesmo passar no médico do trabalho para efetivar ou não o novo afastamento. Como proceder nessa situação referente ao prazo de envio da informação?
Gostaria de saber se há diferença, e se sim, qual seria, no caso de envio do S-2300 com {indRetif} = 2 e no caso do envio do S-2306 com {indRetif} = 1, ambos com intuito de alteração cadastral.
O campo tipo de acidente de trânsito (tpAcidTransito) é de preenchimento obrigatório ou facultativo? Todo acidente de trânsito deve ser obrigatoriamente informado? Mesmo não sendo acidente de trabalho ou de trajeto?
Nossa empresa foi criada em setembro de 2018 e é optante pelo SIMPLES. A empresa pertence a qual grupo de obrigados ao eSocial?
Nossa empresa foi constituída depois de já iniciada a obrigatoriedade do eSocial. Qual calendário devemos seguir?
Nossa empresa foi constituída em agosto de 2018 e estava no regime tributário de lucro presumido (não era optante pelo SIMPLES). Em dezembro de 2018, passou a ser optante pelo SIMPLES nacional. A qual grupo de obrigados a empresa pertence?
Ao tentar cadastrar uma filial (S-1005) retroativamente, o sistema não aceitou a CNAE informada. Contudo, usamos uma CNAE válida à época, apesar de ter sido alterada em competência posterior. O eSocial não aceitou nem a CNAE antiga nem a nova. Por quê?
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