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Como o empregador sucessor deve informar remunerações de empregado transferido relativas às competências anteriores à sucessão, em decorrência de convenção, acordo ou dissídio coletivos? E se as competências são anteriores à data da criação do estabelecimento ao qual o empregado está vinculado?
As remunerações devem ser informadas no grupo {infoPerAnt}, com a atribuição individualizada das competências e seus correspondentes valores e, ainda, a identificação do estabelecimento.
Em caso de a competência ser anterior à data da criação do estabelecimento ao qual o empregado está vinculado, o empregador tem de alterar o evento S-1005 desse estabelecimento para que o início de sua vigência seja igual ou anterior ao da competência mais antiga em que deve ser informado valor de remuneração.
Por exemplo, em 05/2021, um empregado foi transferido do CNPJ A para o CNPJ B, sendo vinculado ao estabelecimento 0002 deste CNPJ, criado em 01/03/2021. Em 01/05/2021 foi celebrada convenção coletiva com efeitos retroativos a 11/2020 e o empregador sucessor tem de efetuar o pagamento das diferenças salariais retroativas a esse mês.O empregador sucessor tem de enviar um novo evento S-1005 relativo ao estabelecimento 0002, com início de vigência anterior ou igual a 11/2020. No evento de remuneração relativo à competência 05/2021, o empregador deve informar no grupo {infoPerAnt} os valores individualizados das diferenças, relativos a cada uma das competências, vinculando-os ao estabelecimento 0002.
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