Postado em: - Área: eSocial - Empresas e ambiente de testes.
Minha empresa possui obra de construção civil com contribuição substituída, porém a partir da competência 01/2025 o cálculo do eSocial tem retornado valor diferente do esperado. Como proceder?
Para as empresas enquadradas na desoneração com base no CNAE principal e que possuíam obras desoneradas, as configurações dos eventos relativos ao cálculo da desoneração efetuadas pelos contribuintes não eram validadas por parte do eSocial.
A partir da competência PA 01-2025, com a implementação do cálculo da reoneração e com o intuito de alinhar o sistema à legislação vigente, o eSocial passou a validar as configurações feitas pelas empresas desoneradas que possuam obras desoneradas. Para garantir que os dados estejam corretos, as empresas deverão seguir os seguintes passos:
Enviar o evento S-1000, com o campo {indDesFolha} preenchido com [1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente].
Enviar o evento S-1005 da obra, com o campo {indSubstPatrObra} preenchido com [1 - Contribuição patronal substituída].
Enviar, mensalmente, o evento S-1280, com o campo {indSubstPatr} preenchido com [1 - Integralmente substituída].
Faz-se necessário observar que para determinar se a empresa é ou não enquadrada na desoneração deve-se verificar apenas o CNAE relativo à sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada.
Logo, se a empresa se enquadra na permissão legal para desoneração da folha, ela deve realizar a operacionalização através do passo a passo acima a partir da competência PA 01-2025 e, caso possua uma obra de construção civil com contribuição patronal não substituída, deve enviar o S-1005 desse CNO com indicativo [2 - Contribuição patronal não substituída] preenchido no campo {indSubstPatrObra}.
Em caso de discordância quanto ao cálculo realizado pelo eSocial, o interessado poderá formalizar uma consulta à legislação tributária diretamente à Receita Federal do Brasil, por meio de processo digital, conforme orientações contidas no seguinte link:
Interpretação Tributária e Aduaneira e Diálogo entre Receita e Contribuinte — Receita Federal
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