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Um dissídio saiu em 09/2022 (com data de efeito para 12/2021). O evento S-1200 de 12/2021 foi declarado e o pagamento (S-1210) ocorreu em 01/2022. Nesse caso, devo indicar {indRRA} nas diferenças salariais de 12/2021?
Sim, pois para diferença paga em {perAnt}, o {perRef} é o marco de análise para a definição de ano-calendário anterior. Se o {perRef} é de exercício anterior ao do recebimento, é RRA.
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