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Eventos do eSocial: Alteração da classificação tributária de Segurado Especial

1) Pergunta:

O contribuinte alterou sua classificação tributária de Segurado Especial para Produtor Rural Pessoa Física, sendo que antes da alteração o contribuinte fechou folhas de pagamento no eSocial e enviou informações para DCTFWeb gerando um débito. Após alteração enviou informações para DCTFWeb gerando outro débito como Produtor Rural Pessoa Física (classificação tributária 21) na mesma competência e agora não consegue excluir o débito gerado como Segurado Especial (classificação Tributária 22). Como o contribuinte pode excluir essa confissão de dívida do Segurado Especial?

2) Resposta:

O contribuinte tem duas opções para solução do problema:1 – Caso tenha a opção de enviar eventos por Webservice, basta enviar o evento S-1299 – Fechamento da Folha de Pagamento – com o campo IndGuia para a competência com débito duplicado.2 – Caso o contribuinte somente utilize o módulo Simplificado/Portal WEB Geral, deve entrar no módulo Web Geral e seguir as orientações abaixo:

OBS: A folha de pagamento com indGuia será encerrada e sensibilizará o totalizador S-5011 da competência, zerando os valores apurados para a lotação “eSocial-Lotação 00X”, que é a lotação referente as informações declaradas como Segurado Especial.

Base Legal: Questão 10.27 do Perguntas Frequentes Empresas, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/07/25).

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