Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, além de outras normas publicadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Ganho de Capital: Participações societárias - Alienação sem preço predeterminado. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como devem ser tributados os resultados obtidos em alienações de participações societárias quando o preço não pode ser predeterminado?


Ganho de Capital: Incorporação de ações. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual é o tratamento tributário na incorporação de ações?


Ganho de Capital: Integralização de capital - Natureza. (Atualizado em: 14/09/2025)

A transferência de bens ou direitos para integralização de capital configura alienação?


Ganho de Capital: Integralização de capital - Transferência de imóvel. (Atualizado em: 14/09/2025)

A pessoa física que transferiu imóvel a pessoa jurídica, para integralização de capital, deve apurar ganho de capital quando a empresa aliena o bem?


Ganho de Capital: Dissolução de sociedade - Transferência de bens. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual é o tratamento tributário na dissolução parcial de sociedade com transferência de bens ou direitos para os sócios retirantes, por determinação judicial?


Ganho de Capital: Dissolução da sociedade conjugal ou da união estável - Transferência de bens. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual é o tratamento tributário na transferência de bens e direitos em decorrência de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?


Ganho de Capital: Dissolução da sociedade conjugal ou da união estável - Pagamento do imposto. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual é o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens e direitos em decorrência de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?


Ganho de Capital: Herança ou legado. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual é o tratamento tributário na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?


Ganho de Capital: Alienação de veículo adquirido por consórcio. (Atualizado em: 14/09/2025)

Consorciado que no ano-calendário foi contemplado e alienou o veículo pelo valor de mercado. Para tanto, liberou a alienação fiduciária do veículo e assumiu a dívida do consórcio com a administradora, por meio de nota promissória. A dívida assumida integra o custo do veículo, para apuração do ganho de capital?


Ganho de Capital: Prazo de recolhimento no caso de herança ou legado. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual é o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?


Ganho de Capital: Isenção - Aquisição de segundo imóvel. (Atualizado em: 14/09/2025)

Proprietário de um imóvel adquire, mediante contrato particular, outro imóvel a ser construído. A alienação do imóvel que possui, antes do recebimento daquele em construção, se enquadra na isenção de alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00?


Ganho de Capital: Doação de bens ou direitos a terceiros. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual é o tratamento tributário da doação efetuada em bens ou direitos a terceiros?


Ganho de Capital: Alienações diversas - Aplicabilidade da isenção. (Atualizado em: 14/09/2025)

Para as alienações decorrentes de adiantamento da legítima, dissolução da sociedade conjugal ou união estável e sucessão causa mortis, aplicam-se as isenções do bem de pequeno valor, do único imóvel e dos bens adquiridos até 1988?


Ganho de Capital: Doação - Valor do custo de aquisição. (Atualizado em: 14/09/2025)

Qual é o valor de custo de aquisição que deve ser declarado por quem recebeu um imóvel em doação?


Ganho de Capital: Alienações diversas - Aplicabilidade de redução. (Atualizado em: 14/09/2025)

Para as alienações decorrentes de adiantamento da legítima, dissolução da sociedade conjugal ou união estável e sucessão causa mortis, aplicam-se os fatores de redução de que trata a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.