Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Como proceder no caso de permuta com pagamento de torna em dinheiro?
Qual é o tratamento tributário aplicável na permuta entre bens móveis e imóveis?
Nas operações de permuta de imóvel rural por outro imóvel rural, com ou sem benfeitorias, aplica-se o tratamento tributário de permuta, disposto no art. 132, inciso II, e § 2º do Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018?
Como proceder no caso de permuta de imóveis com pessoa jurídica à qual a pessoa física esteja ligada?
Como proceder quando a pessoa física efetua com pessoa jurídica operação de compra e venda com dação de unidade imobiliária em pagamento?
Como proceder para aplicar o percentual de redução na hipótese de alienação de imóvel edificado, ampliado e/ou reformado em data posterior à da aquisição do terreno?
O ganho de capital decorrente de desapropriação é tributável?
Qual é o tratamento tributário do dispêndio de moeda estrangeira representada por cheques de viagem?
Como são considerados os rendimentos produzidos por aplicações financeiras em moeda estrangeira e o ganho de capital obtido na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira?
Qual é o tratamento tributário do ganho de capital auferido na alienação de bens ou direitos situados no Brasil por não residente?
É cabível a redução do ganho de capital quando o contribuinte edifica em terreno alheio?
O que se considera terra nua para fins de apuração do ganho de capital?
Como apurar o ganho de capital quando o Valor da Terra Nua (VTN) de compra e o de alienação são idênticos, como, por exemplo, para o imóvel adquirido antes da apresentação do Diat e vendido após a sua entrega, porém no mesmo ano?
Como apurar o ganho de capital se o contribuinte adquirir um imóvel rural, a partir de 01/01/1997, após a apresentação do Diat ou aliená-lo antes da sua entrega ou, em qualquer caso, onde não se possa apurar o Valor da Terra Nua (VTN) de compra ou de venda, ou ambos?
Como apurar o ganho de capital de imóvel rural?
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.