Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Ganho de Capital: Integralização de capital - Natureza

1) Pergunta:

A transferência de bens ou direitos para integralização de capital configura alienação?

2) Resposta:

Sim. A transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, configura alienação.

A pessoa física deve lançar, na declaração correspondente ao exercício em que efetuou a transferência, as ações ou quotas subscritas pelo valor pelos quais os bens ou direitos foram transferidos.

Se a transferência dos bens ou direitos tiver sido efetuada por valor superior ao constante para estes na Declaração de Bens e Direitos, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.

Atenção:

Caso a integralização de capital social por pessoa física ocorra mediante a entrega de bens e direitos, avaliados pelos valores então constantes da sua Declaração de Ajuste Anual (DAA), o custo de aquisição da participação societária adquirida é o valor integralizado, independentemente de eventual retificação futura dos valores de tais bens e direitos na DAA da pessoa física.

Base Legal: Questão 585 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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