Área: ICMS paulista.
Quais efeitos esperado pela legislação do ICMS no caso da emissão de uma Nota Fiscal da devolução de mercadoria?
Qual procedimento deverá ser observado pelo contribuinte paulista no envio de mercadorias para armazém-geral localizado no Estado de São Paulo?
Deve ser destacado ICMS na Nota Fiscal de Remessa para Armazém-Geral, quando o armazém estiver localizado em outro Estado?
Quais procedimentos devem ser observados quando do envio de mercadorias para armazém-geral localizado no Estado de São Paulo?
Qual o conceito de armazém-geral frente a legislação do ICMS?
No caso de saída de mercadoria depositada em armazém-geral paulista que será enviada diretamente para exportação, cujo proprietário seja depositante localizado em outro Estado, o armazém poderá destacar o ICMS na emissão da Nota Fiscal de retorno simbólico?
Os convênios que concedem benefícios fiscais devem ser aplicados pelos Estados signatários?
As obras de arte usufruem de algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?
Qual o benefício fiscal vigente para as operações com arroz?
Como deverá ser efetuado o pagamento do ICMS caso o contribuinte não satisfaça os requisitos para concessão de benefício fiscal?
Qual o benefício fiscal vigente para as operações com feijão?
Quais são os benefícios fiscais presentes na legislação do ICMS do Estado de São Paulo para as operações com farinha de mandioca?
Qual tratamento é dado pela legislação do ICMS paulista para as mercadorias avariadas (furtadas, deterioradas ou inutilizadas, etc.) dentro do estoque da empresa?
Ocorrendo perecimento de mercadorias o contribuinte do ICMS deverá estornar o imposto creditado por ocasião da entrada?
O contribuinte que adquiriu mercadoria para revenda, tomando o crédito integral do ICMS por ocasião da entrada, poderá manter esse crédito caso venda a mercadoria com redução de Base de Cálculo (BC) do imposto?
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