Postado em: - Área: ICMS paulista.

Fecop: Lançamento na EFD-ICMS/IPI

1) Pergunta:

Como deverá ser lançado na EFD-ICMS/IPI o valor do adicional do Fundo de Combate à Pobreza (Fecop), em relação à operação interna?

2) Resposta:

O adicional de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza (Fecop), nas operações internas, quando adicionado ao imposto próprio, deverá ser lançado nos livros fiscais somado ao ICMS da operação própria. Portanto, em relação aos lançamentos na EFD-ICMS/IPI, o Fecop deverá constar no Registro C100, campo "22- VL_ICMS - Valor do ICMS" (juntamente com o imposto próprio), no Registro C190 da EFD-ICMS/IPI, no campo "07- VL_ICMS - Parcela correspondente ao "Valor do ICMS", incluindo o FCP", bem como no Registro C191 da EFD-ICMS/IPI, no campo "2- VL_FCP_OP- Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à operação própria".

Base Legal: Anexo VI da Portaria CAT nº 147/2009 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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