Postado em: - Área: ICMS paulista.
Qual é a data limite para as empresas de administração de cartões de crédito ou débito entregarem o arquivo eletrônico das operações de crédito ou débito realizadas pelos estabelecimentos contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo?
As empresas administradoras de cartões de crédito ou débito deverão entregar à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), até o dia 20 (vinte) de cada mês, as informações relativas as operações de crédito ou de débito realizadas, no mês anterior, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo.
Base Legal: Art. 1º da Portaria CAT nº 87/2006 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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