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Programa de Ação Cultural (PAC): Pagamento do projeto a ser patrocinado

1) Pergunta:

Como o contribuinte deverá efetuar o pagamento do projeto a ser patrocinado no âmbito do Programa de Ação Cultural (PAC)?

2) Resposta:

Após selecionar o projeto a ser patrocinado, o contribuinte deverá acessar o site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br, para emitir boleto bancário, no qual constará como beneficiário o projeto cultural selecionado.

O referido boleto bancário:

  1. será válido para recolhimento até o último dia útil do mês de validade da habilitação;
  2. poderá ser pago em qualquer agência bancária;
  3. não poderá indicar valor:
    1. superior ao valor máximo autorizado para o mês de habilitação, nos termos da legislação vigente;
    2. que, somado aos recursos financeiros já captados pelo projeto cultural selecionado, resulte em valor superior ao limite estabelecido pela Secretaria da Cultura para o referido projeto;
  4. deverá observar o valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais);
  5. deverá ser conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/2000-SP, ou seja, 5 (cinco) anos.
Base Legal: Art. 202 do RICMS/2000-SP e; Art. 4º, caput, § 1º da Portaria CAT nº 59/2006 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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