IRPJ e CSLL

Área: IRPJ e CSLL.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Utilizamos como fonte principal de estudo, nas matérias aqui publicadas, o Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, além de outras normas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), orgão responsável pela administração dos tributos de competência da União.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Concessão de Serviços Públicos: Resultado tributável da concessão. (Atualizado em: 11/01/2025)

O que deve ser considerado como resultado tributável da concessão? Seriam todos os ajustes relativos ao Regime Tributário de Transição RTT ou apenas determinados ajustes? Neste caso, quais seriam tais ajustes?


Concessão de Serviços Públicos: Cálculo - Início da concessão. (Atualizado em: 11/01/2025)

Para o cálculo do resultado tributável acumulado nos contratos de concessão, deverá ser considerado desde o início da concessão, mesmo que tenha sido iniciada antes da adoção das normas contábeis previstas no ICPC 01?


Concessão de Serviços Públicos: Lei nº 12.973/2014. (Atualizado em: 11/01/2025)

Após a adoção inicial, os valores decorrentes de avaliação a valor justo e ajuste a valor presente sobre os saldos dos ativos vinculados aos contratos de concessão de serviço público seguirão o tratamento previsto pela Lei nº 12.973, de 2014, para tais ajustes?


Concessão de Serviços Públicos: Créditos de PIS e Cofins. (Atualizado em: 11/01/2025)

A Lei nº 12.973, de 2014, estabelece que, na execução de contratos de concessão de serviços públicos, os créditos de PIS e COFINS gerados pelos serviços relacionados a infraestrutura somente poderão ser aproveitados ao longo da amortização do intangível ou, no caso de ativo financeiro, à medida do seu recebimento. Para as empresas que possuem contratos de concessão de serviços públicos não será mais facultado o aproveitamento na razão de 1/48 avos conforme disposto no §14 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, bem como a possibilidade de aproveitamento integral conforme prescrito no inciso XII do art. 1º da Lei nº 11.774, de 2008?


Arrendamento mercantil: Contratos com transferência substancial dos riscos e benefícios do bem arrendado. (Atualizado em: 11/01/2025)

Em relação a contratos em que haja a transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade do bem arrendado, e na hipótese das contraprestações a pagar e respectivos saldos de juros a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente serem atualizados em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, as variações monetárias ativas decorrentes desta atualização devem ser acrescidas às bases de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins apuradas pela pessoa jurídica arrendatária?


Adoção Inicial: Controle em subcontas - Contabilidade societária e no Fcont. (Atualizado em: 11/01/2025)

É vedado o controle na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs das diferenças verificadas na data da adoção inicial entre o valor de ativo ou passivo verificado na contabilidade societária e no Fcont?


Goodwill: Marco inicial para a exclusão. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual é o marco inicial para a exclusão, na apuração do lucro real, do goodwill referente à participação anterior quando o contribuinte realizar operação de incorporação, fusão ou cisão e absorver o patrimônio de outra pessoa jurídica?


Adoção Inicial: Data da Adoção Inicial. (Atualizado em: 11/01/2025)

Adoção inicial: A partir de quando devem ser considerados os dispositivos contidos nos arts. 1°, 2°, 4° a 71 e incisos I a VI, VIII e X do art. 117 da Lei n° 12.973/14?


Adoção inicial: Diferença positiva a ser adicionada - Ativo. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o tratamento fiscal a ser dispensado para a diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença a ser adicionada - Diferimento - Ativo. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais os requisitos para que o contribuinte possa diferir a adição da diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença negativa a ser adicionada - Passivo. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o tratamento fiscal a ser dispensado para diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença a ser adicionada - Diferimento - Passivo. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais os requisitos para que o contribuinte possa diferir a adição da diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença negativa a ser excluída - Tratamento fiscal - Ativo. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o tratamento fiscal a ser dispensado para diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença negativa a ser excluída - Requisitos - Ativo. (Atualizado em: 11/01/2025)

Quais os requisitos para que o contribuinte possa excluir a diferença negativa verificada na data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e no FCONT?


Adoção inicial: Diferença positiva a ser excluída - Tratamento fiscal - Passivo. (Atualizado em: 11/01/2025)

Qual o tratamento fiscal a ser dispensado para diferença positiva verificada na data da adoção inicial entre o valor de passivo na contabilidade societária e no FCONT?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.