Área: IRPJ e CSLL.
Na hipótese de a pessoa jurídica utilizar critério, para determinação da porcentagem do contrato ou da produção executada, distinto dos previstos no § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que implique resultado do período diferente daquele que seria apurado com base nesses critérios, qual o procedimento fiscal o contribuinte deve adotar?
Qual o tratamento tributário decorrente do reconhecimento contábil imediato no resultado de prejuízo do projeto, independentemente da realização completa do trabalho?
Qual o tratamento tributário dos ajustes de custos em decorrência da normalização de margem, cujo objetivo é evitar estouros no orçamento?
Qual o tratamento tributário na hipótese de a pessoa jurídica modificar o critério de mensuração das receitas e custos no decorrer do prazo do contrato?
Se o saldo da subconta é igual ao da conta principal, é necessário repetir este saldo?
A subconta de Ajuste a Valor Justo deve ser registrada pelo valor do ativo/passivo bruto de quaisquer tributos diferidos associados àquele ativo/passivo, isto é, antes da dedução dos tributos diferidos?
De forma geral, as subcontas (exemplo: AVJ e AVP) podem ou devem ser reconhecidas por empresas optantes pelo lucro presumido?
Nas situações em que há um ativo cujo saldo para fins fiscais é maior do que o saldo constante na contabilidade societária, como devem ser apresentadas a conta e a subconta?
Como efetuar o registro em subcontas de ágio gerado anteriormente a 2008, fundamentado em rentabilidade futura e já totalmente amortizado para fins fiscais antes da adoção inicial, mas com registro na contabilidade societária, no grupo intangível, haja visto que este ágio não é mais amortizado de acordo com as novas regras contábeis?
Como efetuar o registro em subcontas de ágio gerado anteriormente a 2008, fundamentado em rentabilidade futura e ainda não totalmente amortizado para fins fiscais na adoção inicial e com registro de saldo na contabilidade societária, no grupo intangível, haja visto que este ágio não é mais amortizado de acordo com as novas regras contábeis?
Como efetuar o registro em subcontas de ágio gerado posteriormente a 2008, fundamentado, para fins fiscais, em rentabilidade futura, totalmente amortizado para fins fiscais na adoção inicial, e com registro de saldo na contabilidade societária mediante PPA, o qual não é amortizado, de acordo com as novas regras contábeis?
Como efetuar o registro em subcontas de ágio gerado posteriormente a 2008, fundamentado, para fins fiscais, em rentabilidade futura, ainda não totalmente amortizado para fins fiscais na adoção inicial, e com registro de saldo na contabilidade societária mediante PPA, o qual não é amortizado, de acordo com as novas regras contábeis?
Como é determinada a taxa de depreciação para fins de dedutibilidade das bases tributáveis do IRPJ e da CSLL?
O controle das diferenças entre a taxa de depreciação utilizada na escrituração comercial e a utilizada na apuração do IRPJ e da CSLL deverá ser efetuada em subcontas ou poderá ser controlada na Parte B do Lalur?
O saldo acumulado decorrente da diferença entre a depreciação contábil e a depreciação fiscal existente na data da adoção inicial deverá ser controlado em subcontas?
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