Área: IRPJ e CSLL.
Como calcular a taxa de depreciação em caso de conjunto de instalação ou equipamentos sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciação de acordo com a natureza do bem?
Como deve ser o tratamento tributário dos encargos e despesas de depreciação registrados na contabilidade societária após o montante acumulado das quotas de depreciação computado na determinação do lucro real e do resultado ajustado atingir o valor do custo de aquisição do ativo?
Qual é a taxa de depreciação a ser considerada na apuração do crédito de PIS e COFINS com base no regime não-cumulativo? O crédito de PIS e COFINS seria calculado com base na taxa de depreciação utilizada para cômputo dos encargos ou despesas de depreciação contábil ou com base na taxa de depreciação utilizadas para fins fiscais????????
Nos casos de diferenças de taxas de depreciação (societária e fiscal), a diferença de valor residual dos ativos precisa ser registrada em subconta distinta?
Qual o tratamento tributário a ser dispensado às despesas pré-operacionais ou pré-industriais na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL? De que modo deve ser realizado o controle dos saldos adicionados na determinação do lucro real e do resultado ajustado?
Os Ajustes no valor de mercado dos títulos e valores mobiliários e derivativos das Instituições Financeiras continuam sendo indedutíveis/não tributados até sua realização? A propósito, o valor de mercado é igual ao valor justo?
Como o BACEN não aprovou o CPC 12, os bancos devem considerar dedutíveis as despesas provenientes de AVP ou tributáveis as receitas provenientes do AVP?
Como deve ser a escrituração contábil das Instituições Financeiras e das Seguradoras?
Como o BACEN não aprovou todos os CPCs, as Instituições Financeiras devem atender a Lei nº 12.973, de 2014? Um exemplo é o goodwill (ágio), tratado no CPC 15, em que as Instituições Financeiras fazem sua amortização contábil - como ficaria fiscalmente nesse caso?
Na hipótese em que o Banco Central do Brasil venha a modificar ou incorporar novos dispositivos contábeis a serem aplicados pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar, como os impactos tributários devem ser avaliados?
Nos casos de instrumentos patrimoniais que venham a ser classificados contabilmente no passivo, qual o valor a ser acrescido à base de cálculo dos juros sobre o capital próprio, nos casos em que o saldo na contabilidade for diferente do preço de emissão em razão, por exemplo, da marcação a mercado do instrumento no passivo?
O laudo de avaliação deve ter por objeto apenas o valor justo dos ativos e passivos? Em outras palavras, o valor residual que corresponde ao ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou ganho por compra vantajosa não precisa estar justificado no laudo?
No caso da pessoa jurídica optante pela adoção antecipada dos efeitos da Lei para o ano-calendário de 2014 e que adquire participação societária em 2014, qual o tratamento a ser dado ao laudo de mais ou menos valia dos ativos líquidos?
No caso das pessoas jurídicas que utilizam para fins societários moeda funcional diferente da moeda nacional, de que maneira os impactos deverão ser mensurados para fins tributários?
No que tange à elaboração da escrituração contábil citada na questão anterior, quais requisitos deverão ser observados? Como tal escrituração será formalizada para fins de fiscalização?
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