Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Controles em Subcontas: Optantes pelo lucro presumido

1) Pergunta:

De forma geral, as subcontas (exemplo: AVJ e AVP) podem ou devem ser reconhecidas por empresas optantes pelo lucro presumido?

2) Resposta:

O controle por subcontas no AVP e na AVJ é aplicável somente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

Entretanto, a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido, se assim desejar, poderá utilizar as subcontas em sua escrituração contábil, mas elas não terão quaisquer efeitos tributários.

Na mudança de tributação do lucro presumido para o lucro real a que se refere o art. 119 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, o diferimento da tributação dos ganhos na avaliação com base no valor justo e o reconhecimento das perdas depende da utilização de subcontas nos períodos de apuração em que a pessoa jurídica estiver sendo tributada pelo lucro real.

Base Legal: Questão 092 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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