Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Depreciação: Determinação da Taxa

1) Pergunta:

Como é determinada a taxa de depreciação para fins de dedutibilidade das bases tributáveis do IRPJ e da CSLL?

2) Resposta:

A taxa anual de depreciação será fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do bem pelo contribuinte, na produção dos seus rendimentos. O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente.

Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade do contribuinte seja menor do que a constante no Anexo III da IN RFB nº 1.700, de 2017, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

Base Legal: Questão 099 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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