eSocial - Empregador Doméstico

Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Resumo:

O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador doméstico em relação aos seus empregados domésticos (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela Caixa, INSS, Ministério da Previdência Social (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Trata-se de uma obrigação acessória de grande importância na atualidade, por isso mesmo, incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao eSocial. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicadas, destacamos:

Décimo Terceiro Salário (13°): Desconto automático do adiantamento. (Atualizado em: 16/02/2025)

Por que o valor de adiantamento do 13º salário pago até novembro não está sendo descontado automaticamente na folha do 13º salário?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Local de quitação. (Atualizado em: 16/02/2025)

Onde pode ser quitado o DAE gerado pelo empregador doméstico no portal eSocial?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Geração de guia por empregada. (Atualizado em: 16/02/2025)

O sistema gera apenas um DAE por empregador ou existe uma forma para que se possa gerar uma guia por trabalhador?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Pagamento por meio de GRF Internet Doméstico. (Atualizado em: 16/02/2025)

Efetuei pagamento do FGTS mensal do meu trabalhador doméstico por meio da GRF Internet Doméstico. O que fazer agora?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Valores constantes no DAE. (Atualizado em: 16/02/2025)

Quais valores constam para pagamento no DAE (guia única)?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Momento da disponibilização da folha de pagamento. (Atualizado em: 16/02/2025)

Quando uma nova folha de pagamento é disponibilizada para geração do DAE mensal?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Data de vencimento. (Atualizado em: 16/02/2025)

Qual é a data de vencimento do DAE mensal gerado pelo empregador doméstico no portal eSocial?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Contratação de contador. (Atualizado em: 16/02/2025)

Tenho que contratar um contador para gerar o DAE (guia única)?


Recolhimento no DAE mensal (guia única): Pagamento do FGTS. (Atualizado em: 16/02/2025)

Posso pagar os valores do FGTS diretamente para meu trabalhador doméstico?


Registro de desligamento e recolhimento rescisório: Indenização parcial. (Atualizado em: 16/02/2025)

Vou demitir minha trabalhadora, que trabalha há 03 anos para mim. Ela terá direito a 39 dias de aviso prévio, mas quero que ela trabalhe os primeiros 30 dias e o restante será indenizado. Como fazer isso no eSocial?


Registro de desligamento e recolhimento rescisório: Aviso Prévio pelo eSocial. (Atualizado em: 16/02/2025)

Como faço para emitir o Aviso Prévio pelo eSocial?


Registro de desligamento e recolhimento rescisório: Retificação. (Atualizado em: 16/02/2025)

Tive que retificar um desligamento porque esqueci de incluir uma verba rescisória (horas extras, férias vencidas, etc.). Agora, foi gerado outro DAE rescisório com valor maior do que o anterior. Tem como compensar o valor pago no DAE anterior?


Registro de desligamento e recolhimento rescisório: Falecimento do responsável sem continuidade. (Atualizado em: 16/02/2025)

O responsável pelo contrato de trabalho faleceu e não iremos continuar com a empregada doméstica. Como fazer o desligamento?


Registro de desligamento e recolhimento rescisório: Falecimento do responsável com continuidade. (Atualizado em: 16/02/2025)

O responsável pelo contrato de trabalho faleceu, mas o trabalhador doméstico continuará a prestar serviços para a família.


Registro de desligamento e recolhimento rescisório: Erro - Desligamento inválido. (Atualizado em: 16/02/2025)

Mensagem de erro: “Desligamento inválido. Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for Rescisão antecipada do contrato a termo [03 ou 04], o tipo de contrato indicado no evento de admissão/cadastro inicial deve ser igual a [2] - (prazo determinado), e a data de desligamento deve ser anterior a data do término prevista no contrato de trabalho.”


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