Área: eSocial - Empregador Doméstico.
Tenho um trabalhador doméstico desde 2014, mas não optei pelo recolhimento facultativo do FGTS. Com a obrigatoriedade, preciso recolher o FGTS sobre o período anterior a OUT/2015?
Estou recolhendo FGTS para o trabalhador doméstico desde 2013, entretanto, esqueci de recolher durante alguns meses de 2014. Como faço para regularizar estes recolhimentos?
O empregador doméstico é obrigado a informar a DIRF?
Fiz o fechamento da folha do mês de outubro, onde consta valor de IRRF do meu trabalhador doméstico e informei que o pagamento do valor líquido ocorreria no dia 3 de novembro de 2015. Ao gerar o DAE, verifiquei que o valor do IRRF não consta nele. O DAE foi gerado de forma correta?
Na folha de pagamento o valor do IRRF aparece sendo descontado do trabalhador, mas no DAE o mesmo não consta entre os tributos que estão sendo pagos. Qual o problema?
Como proceder ao pagamento do salário-família e sua respectiva dedução?
Em relação ao salário-família, o empregador é obrigado a incluir esse valor na remuneração total, mas na apuração da guia do eSocial o valor não é descontado. Isso procede?
O empregador pagou o FGTS de OUT/2015 duas vezes, sendo uma na GRF Internet Doméstico, exclusiva do FGTS, e outro no DAE onde também pagou o FGTS e os tributos devidos. Como proceder para receber a restituição do FGTS pago em duplicidade?
Quanto aos empregadores que pagaram a maior o DAE (informaram o salário errado do trabalhador), o que fazer para solicitar a restituição/compensação?
O empregador, por engano, efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências 10/2015 a 12/2015 por meio de GPS, com o Código 1600 - Contribuinte individual. O que tem de ser feito para que esses recolhimentos sejam reconhecidos?
O empregador após o pagamento do DAE relativo à competência 11/2015, percebeu que o fez sem levar em conta o valor do adiantamento do 13º salário, o que acarretou recolhimento a menor do FGTS. Reabriu a folha, informou o valor do salário de novembro e do adiantamento do 13º salário e pagou o DAE novamente, o que implicou recolhimento do FGTS e dos tributos incidentes sobre o valor da remuneração de novembro de 2015 em duplicidade. Qual procedimento a ser adotado para a restituição do FGTS e dos tributos?
O que os empregadores domésticos que efetuaram pagamentos indevidos ou a maior de DAE devem fazer para solicitar a restituição/compensação dos tributos?
Quando deve ser feito o pagamento do 13º salário? Sobre essa verba incidem quais encargos?
Quem pagou o 13º salário antecipado ou total antes de outubro/2015, quando entrou em vigor a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, deve recolher FGTS do trabalhador doméstico? E os tributos sobre este adiantamento são devidos?
O empregador pagou o adiantamento do 13º salário ao trabalhador, porém pagou o DAE mensal sem informar o valor desse adiantamento. O que deve ser feito para efetuar o recolhimento do FGTS sobre o valor do adiantamento?
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