Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Restituição de recolhimentos: Pagamento em duplicidade

1) Pergunta:

O empregador pagou o FGTS de OUT/2015 duas vezes, sendo uma na GRF Internet Doméstico, exclusiva do FGTS, e outro no DAE onde também pagou o FGTS e os tributos devidos. Como proceder para receber a restituição do FGTS pago em duplicidade?

2) Resposta:

Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido indevidamente, em duplicidade, ou a maior, o empregador poderá fazer a solicitação por meio do Conectividade Social, ou do canal GEDAM Externo, da CAIXA, disponível em https://www.gerirdemandas.conectividade.caixa.gov.br/, selecionando a opção: Devolução Empregador Doméstico.

Se preferir, pode procurar diretamente uma das agências da CAIXA para realizar o protocolo do pedido de restituição dos valores ao qual devem ser anexadas cópias da guia indevida e do comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.

Base Legal: Questão 10.01 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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