Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Restituição de recolhimentos: Pagamento em duplicidade

1) Pergunta:

O empregador pagou o FGTS de OUT/2015 duas vezes, sendo uma na GRF Internet Doméstico, exclusiva do FGTS, e outro no DAE onde também pagou o FGTS e os tributos devidos. Como proceder para receber a restituição do FGTS pago em duplicidade?

2) Resposta:

Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido em duplicidade o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados, onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. Após preenchimento do RDF, deve dirigir-se a uma agência da CAIXA para realizar o protocolo do pedido de restituição dos valores onde devem ser anexadas cópias da guia indevida e do comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores. O mesmo procedimento deve ser adotado quando tiver ocorrido duplicidade de recolhimento por meio de DAE.

Base Legal: Questão 10.01 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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