Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.
Como faço para emitir o Aviso Prévio pelo eSocial?
O eSocial não possui funcionalidade de registro de Aviso prévio. O empregador deverá utilizar um modelo (também disponível no Manual do eSocial), imprimir, entregar e solicitar a assinatura do trabalhador.
O Aviso Prévio não pode ser retroativo. O Empregador deve aguardar a data do desligamento e realizar o seu registro no eSocial (o sistema permite o registro do desligamento até 10 dias antes da demissão).
Base Legal: Questão 07.11 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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