Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Registro de desligamento e recolhimento rescisório: Indenização parcial

1) Pergunta:

Vou demitir minha trabalhadora, que trabalha há 03 anos para mim. Ela terá direito a 39 dias de aviso prévio, mas quero que ela trabalhe os primeiros 30 dias e o restante será indenizado. Como fazer isso no eSocial?

2) Resposta:

O eSocial calcula automaticamente o aviso OU trabalhado OU indenizado. O empregador poderá realizar os ajustes que considerar necessário, alterando o campo "Data Projetada para o Término do Aviso Prévio Indenizado" para considerar apenas os dias indenizados. O sistema efetuará novo cálculo das rubricas relacionadas considerando essa nova data, mas o empregador terá que conferir os cálculos e realizar ajustes, se necessário. O campo da rubrica de "Aviso Prévio Indenizado" (eSocial3030) ficará aberto apenas se o empregador selecionar a opção "SIM" na modalidade de "Aviso Prévio Indenizado".

Todos os campos calculados pelo eSocial podem ser editados pelo empregador, que é o responsável por todas as informações do desligamento, inclusive as calculadas automaticamente (o empregador deve conferir se os valores estão corretos).

Base Legal: Questão 07.10 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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