Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.
Tive que retificar um desligamento porque esqueci de incluir uma verba rescisória (horas extras, férias vencidas, etc.). Agora, foi gerado outro DAE rescisório com valor maior do que o anterior. Tem como compensar o valor pago no DAE anterior?
Não há possibilidade de abater pagamentos anteriores no DAE RESCISÓRIO (apenas o DAE mensal possui essa funcionalidade). O empregador deverá solicitar restituição do valor pago no primeiro DAE RESCISÓRIO diretamente com a Caixa.
Para solicitar a devolução do valor do FGTS recolhido em duplicidade, o empregador deve acessar o endereço www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados, onde pode capturar o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. Após preenchimento do RDF, deve dirigir-se a uma agência da CAIXA para realizar o protocolo do pedido de restituição dos valores onde devem ser anexadas cópias da guia indevida e do comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.
Base Legal: Questão 07.12 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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