Área: EFD-Contribuições.
As sociedades cooperativas estão obrigadas à entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES?
Pessoas jurídicas imunes e isentas ao IRPJ estão obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições?
Empresários equiparados à pessoa jurídica, de acordo com a legislação do IRPJ, estão obrigados à entrega da EFD-Contribuições? Entidades com personalidade jurídica, inscritas no CNPJ estão também obrigadas?
A transmissão da escrituração por parte das PJs dispensadas em determinado mês, obriga a transmissão das escriturações nos demais meses?
A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?
Existe previsão de alteração do leiaute para fins de informações relativas às PJs sujeitas ao Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido?
A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar o tributo correspondente às vendas parceladas, cuja tributação é feita por unidade de medida de produto, como por exemplo no caso de bebidas frias e combustíveis?
O registro “C500” deve ser preenchido com 14 ou 15 campos?
Qual é a obrigatoriedade do registro “0900”?
A empresa apura o Imposto de Renda pelo regime caixa, como fazer para informar a receita recebida no mês?
Quando as versões do PGE da EFD-CONTRIBUIÇÕES mudarem e for necessária a retificação das escriturações feitas em versão anterior, a retificação será feita na versão atual ou na anterior?
Qual procedimento adotar quando a empresa apresenta a escrituração com base no lucro real nos dois primeiros meses do ano e opta, através do pagamento do IRPJ, pelo lucro presumido?
Não auferi receitas ou pratiquei operações com direito a crédito no mês, preciso efetuar a transmissão da EFD-Contribuições?
As empresas optantes pelo lucro presumido (regime cumulativo), precisam escriturar todos os blocos de registros de forma detalhada, isto é, nota a nota, item a item?
O PGE permite a edição de uma escrituração completa?
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