Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

Obrigatoriedade e prazo de entrega: Empresários equiparados à pessoa jurídica

1) Pergunta:

Empresários equiparados à pessoa jurídica, de acordo com a legislação do IRPJ, estão obrigados à entrega da EFD-Contribuições? Entidades com personalidade jurídica, inscritas no CNPJ estão também obrigadas?

2) Resposta:

A simples equiparação à pessoa jurídica ou a constituição de uma entidade com personalidade jurídica, e consequente cadastramento no CNPJ, não confere por si só a obrigatoriedade, ou dispensa, da entrega da EFD-Contribuições.

No âmbito da EFD-Contribuições, o que vai conferir a sujeição passiva (obrigatoriedade) ou não, vem a ser a pessoa jurídica se enquadrar em uma das hipóteses de obrigatoriedade (relacionadas no art. 4º da IN RFB nº 1.252/2012) ou de dispensa (relacionadas no art. 5º da IN RFB nº 1.252/2012).

Os equiparados à PJ que estejam obrigados à EFD-Contribuições deverão informar no campo 13 (IND_NAT_PJ) do registro 0000, o código “00”.

Base Legal: Questão 26 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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