Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

Obrigatoriedade e prazo de entrega: Cooperativa

1) Pergunta:

As sociedades cooperativas estão obrigadas à entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES?

2) Resposta:

Tanto a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, quanto a IN RFB 1.252, de 2012, que instituiu e renomeou, respectivamente, a EFD-PIS/Cofins (agora EFD-Contribuições) tem por fundamento de validade o art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, o qual estabelece a competência para a Secretaria da Receita Federal instituir obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições, inclusive a sua forma, prazo e condições para o seu cumprimento.

Assim, em consonância com a autorização conferida em lei para a Receita Federal instituir obrigações acessórias, foram editadas as IN RFB nº 1.052, de 2010, e IN RFB nº 1.252, de 2012, as quais dispõem, entre outras disposições:

Por conseguinte, as sociedades cooperativas que estejam enquadradas no rol de pessoas jurídicas especificadas nos artigos das referidas instruções normativas, sujeitam-se à obrigatoriedade de escrituração da EFD-Contribuições, cujos arquivos digitais serão transmitidos pelo Receitanet e armazenados no banco de dados do SPED.

Base Legal: Questão 24 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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