Área: EFD-Contribuições.
A Empresa A efetuou uma Prestação de Serviços e destacou os impostos PIS e COFINS para retenção. A empresa tomadora do serviço (Empresa B) recolheu o PIS e a COFINS retido na Fonte. Durante a escrituração da Empresa A, esta mesma retenção deve ser abatida somente da Contribuição devida pela receita dos Serviços Prestados ou poderá fazê-lo também da Contribuição devida pela Receita de Venda de Produtos, por exemplo ?
O que deve ser informado nos campos de retenção na fonte em A100 (campo 19 - VL_PIS_RET e 20 - VL_COFINS_RET)?
No caso da pergunta 80), a venda é efetuada para milhões de clientes. Preciso informar o código do participante em F100?
Por que nem todos os produtos possuem a coluna “NCM” preenchida nas tabelas 4.3.9 a 4.3.17?
Alguns municípios ao instituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, permitem aos seus usuários a emissão de Recibo Provisório de Pagamento (RPS), ou documento equivalente, desde que este seja posteriormente convertido em NFS-e até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência. Dessa forma, a informação do RPS, ou documento equivalente, deverá ser informado no bloco A? Ou a informação deverá ser gerada com base na informação da NFSe?
Nas prestações de serviço a consumidor final é necessário informar um CPF?
Os registros de detalhamento de Nota Fiscal (C100 e C170) poderão ser utilizados somente no caso de não existir a obrigatoriedade de emissão da NFe, ou apesar disso ela poderá ser lançada de forma agrupada? No caso de forma consolidada o lançamento é feito dia a dia ou o lançamento deve ser feito ao final do mês de referência?
Posso totalizar minhas Notas Fiscais modelo 1 (papel) no registro C180 e C190?
Se utilizar a opção de informar as Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55) nos registros C100 e filhos, preciso informar o registro C180 e C190?
Como serão tratados os documentos fiscais que não possui item nos registros do Bloco A, C e D? Exemplo: Nota fiscal Complementar que não possua item poderá ser demonstrada apenas no Registro C100 sem o filho C170? Nesse caso quais campos seriam de preenchimento obrigatório no C100?
As NF’s canceladas deverão ser geradas no arquivo?
O PGE, ao validar meu arquivo, está apontando o seguinte erro: “Não deverá existir um registro M210 - Detalhamento da Contribuição para Código de Contribuição Social e Alíquota não informados nos documentos com CST de 01 a 05). O que eu posso fazer?
Qual é o ato que especifica o leiaute a ser utilizado na escrituração da EFD-CONTRIBUIÇÕES?
Existe previsão de alteração do leiaute já aprovado?
O registro 0110 deve ser preenchido com quatro ou cinco campos?
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