EFD-Contribuições

Área: EFD-Contribuições.

Resumo:

A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Trata-se de uma obrigação acessória de grande importância na atualidade, por isso mesmo, incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas à EFD-Contribuições. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Retenção na fonte: Abatimento do valor retido. (Atualizado em: 13/07/2025)

A Empresa A efetuou uma Prestação de Serviços e destacou os impostos PIS e COFINS para retenção. A empresa tomadora do serviço (Empresa B) recolheu o PIS e a COFINS retido na Fonte. Durante a escrituração da Empresa A, esta mesma retenção deve ser abatida somente da Contribuição devida pela receita dos Serviços Prestados ou poderá fazê-lo também da Contribuição devida pela Receita de Venda de Produtos, por exemplo ?


Retenção na fonte: Informações dos campos de retenção do A100. (Atualizado em: 13/07/2025)

O que deve ser informado nos campos de retenção na fonte em A100 (campo 19 - VL_PIS_RET e 20 - VL_COFINS_RET)?


Operações sem emissão de documento fiscal: Informação do código do participante no Registro F100. (Atualizado em: 13/07/2025)

No caso da pergunta 80), a venda é efetuada para milhões de clientes. Preciso informar o código do participante em F100?


NCM: Tabelas 4.3.9 a 4.3.17 da EFD-Contribuições. (Atualizado em: 13/07/2025)

Por que nem todos os produtos possuem a coluna “NCM” preenchida nas tabelas 4.3.9 a 4.3.17?


Documentos fiscais - Bloco A: Recibo Provisório de Pagamento (RPS). (Atualizado em: 13/07/2025)

Alguns municípios ao instituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, permitem aos seus usuários a emissão de Recibo Provisório de Pagamento (RPS), ou documento equivalente, desde que este seja posteriormente convertido em NFS-e até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência. Dessa forma, a informação do RPS, ou documento equivalente, deverá ser informado no bloco A? Ou a informação deverá ser gerada com base na informação da NFSe?


Documentos fiscais - Bloco A: Informação do CPF. (Atualizado em: 13/07/2025)

Nas prestações de serviço a consumidor final é necessário informar um CPF?


Documentos fiscais - Bloco C: Registros de detalhamento de Nota Fiscal. (Atualizado em: 13/07/2025)

Os registros de detalhamento de Nota Fiscal (C100 e C170) poderão ser utilizados somente no caso de não existir a obrigatoriedade de emissão da NFe, ou apesar disso ela poderá ser lançada de forma agrupada? No caso de forma consolidada o lançamento é feito dia a dia ou o lançamento deve ser feito ao final do mês de referência?


Documentos fiscais - Bloco C: Totalização das Notas Fiscais modelo 1. (Atualizado em: 13/07/2025)

Posso totalizar minhas Notas Fiscais modelo 1 (papel) no registro C180 e C190?


Documentos fiscais - Bloco C: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). (Atualizado em: 13/07/2025)

Se utilizar a opção de informar as Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55) nos registros C100 e filhos, preciso informar o registro C180 e C190?


Documentos fiscais - Bloco C: Documentos item Bloco A, C e D. (Atualizado em: 13/07/2025)

Como serão tratados os documentos fiscais que não possui item nos registros do Bloco A, C e D? Exemplo: Nota fiscal Complementar que não possua item poderá ser demonstrada apenas no Registro C100 sem o filho C170? Nesse caso quais campos seriam de preenchimento obrigatório no C100?


Documentos fiscais - Bloco C: Notas Fiscais canceladas. (Atualizado em: 13/07/2025)

As NF’s canceladas deverão ser geradas no arquivo?


PGE: Não deverá existir um registro M210. (Atualizado em: 13/07/2025)

O PGE, ao validar meu arquivo, está apontando o seguinte erro: “Não deverá existir um registro M210 - Detalhamento da Contribuição para Código de Contribuição Social e Alíquota não informados nos documentos com CST de 01 a 05). O que eu posso fazer?


Leiaute da EFD-Contribuições: Ato normativo de instituição. (Atualizado em: 13/07/2025)

Qual é o ato que especifica o leiaute a ser utilizado na escrituração da EFD-CONTRIBUIÇÕES?


Leiaute da EFD-Contribuições: Alteração no caso de já estar aprovado. (Atualizado em: 13/07/2025)

Existe previsão de alteração do leiaute já aprovado?


Leiaute da EFD-Contribuições: Registro 0110. (Atualizado em: 13/07/2025)

O registro 0110 deve ser preenchido com quatro ou cinco campos?


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