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Documentos fiscais - Bloco A: Recibo Provisório de Pagamento (RPS)

1) Pergunta:

Alguns municípios ao instituir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, permitem aos seus usuários a emissão de Recibo Provisório de Pagamento (RPS), ou documento equivalente, desde que este seja posteriormente convertido em NFS-e até o vigésimo dia seguinte ao da sua emissão, não podendo, entretanto, ultrapassar o dia cinco do mês seguinte ao mês de competência. Dessa forma, a informação do RPS, ou documento equivalente, deverá ser informado no bloco A? Ou a informação deverá ser gerada com base na informação da NFSe?

2) Resposta:

Como o prazo para emissão da NFS-e é anterior ao da entrega da escrituração, escriture utilizando a própria NFS-e. Informe a data da emissão da NFS-e no respectivo campo de data de emissão do documento e preencha no campo de data da execução do serviço a data da emissão do RPS (que deve coincidir com a prestação do serviço).

Base Legal: Questão 53 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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