Área: EFD-Contribuições.
Qual o prazo para retificação?
A EFD-Contribuições deve ser entregue por estabelecimento ou somente pela matriz?
Estou tentando transmitir uma declaração retificadora e recebo a mensagem: “Alerta - O Arquivo não foi transmitido. A escrituração não será transmitida. A escrituração que está sendo transmitida é substituta e está substituindo uma escrituração inválida ou inexistente.” Como faço para informar o número de recibo na declaração retificadora?
Perdi o meu recibo. Como faço para recuperá-lo?
Não estou conseguindo realizar a transmissão da escrituração por problema na procuração eletrônica e recebo a seguinte mensagem: Não existe procuração eletrônica para o detentor XXXX do certificado digital apresentado. O que posso fazer para resolver o problema?
Ao transmitir uma escrituração recebo a mensagem: “A escrituração não foi transmitida. A escrituração que está sendo transmitida é uma original com o mesmo período de uma escrituração anterior”. O que posso fazer para resolver o problema?
No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?
Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?
Quando o órgão público estará obrigado à entrega da EFD-Contribuições?
O prazo de entrega da EFD, qual seja, até o 10º dia útil do 2º mês subsequente valerá apenas para a entrega do 1º arquivo ou sempre haverá este prazo?
As empresas sujeitas ao Lucro Presumido estão obrigadas à EFD-Contribuições?
A empresa sujeita ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado apenas no ano calendário de 2011 está obrigada à EFD a partir de abril de 2011?
Se não for entregue a EFD-Contribuições, além da multa, existe outra penalidade? Quais as consequências da não entrega vinculadas à utilização dos créditos?
Qual o início de obrigatoriedade para as entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalização, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, sociedades corretoras, entre outras)?
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