Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

Obrigatoriedade e prazo de entrega: Multa

1) Pergunta:

Qual o valor da multa instituída para entrega da EFD-Contribuições em atraso?

2) Resposta:

Conforme art. 10 da IN RFB nº 1.252, de 2012, a não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º da IN RFB 1.252, de 2012, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.

O art. 12 da Lei 8.218/1991, com a redação dada pela lei 13.670/2018, dispõe o seguinte sobre a multa por atraso:

III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos

Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:

I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Exemplo: empresa do Lucro Presumido entrega as escriturações de junho/2018, e julho/2018 em 14/10/2018. O valor da multa é:

Período de apuração Vencimento Receita Bruta Limite 1% Dias atraso Multa 0,02% Valor Multa
junho/2018 14/08/2018 150.000,00 1.500,00 61 1.830,00 1.500,00
julho/2018 17/09/2018 120.000,00 1.200,00 27 648,00 648,00
Total 2.148,00

Se a empresa recolher antes de ser intimada ou fiscalizada pela Receita Federal tem um desconto de 50%, devendo recolher, no exemplo, R$ 1.074,00.

O PGE da EFD-Contribuições não emite o DARF. Para emissão do DARF consulte a página da RFB na internet ou http://receita.economia.gov.br/interface /lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos /pagamento/darf

Código de Receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Período de apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração (no exemplo acima 15/08/2018 e 18/09/2018, respectivamente)

Vencimento: 30 dias, a partir da entrega em atraso (13/11/2018, no exemplo)

Base Legal: Questão 16 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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