Postado em: - Área: EFD-Contribuições.
Qual o início de obrigatoriedade para as entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalização, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, sociedades corretoras, entre outras)?
De acordo com a nova redação do inciso III do art. 4º da IN 1.252, de 2012, tais entidades estão obrigadas à EFD-Contribuições, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Base Legal: Questão 23 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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