Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

Obrigatoriedade e prazo de entrega: Transmissão por PJ dispensada

1) Pergunta:

A transmissão da escrituração por parte das PJs dispensadas em determinado mês, obriga a transmissão das escriturações nos demais meses?

2) Resposta:

As pessoas jurídicas que, mesmo dispensadas da transmissão da EFD-Contribuições, nos termos e situações elencados na IN RFB nº 1.252/2012, tenha efetuado a transmissão antecipadamente, em caráter opcional, não passam à condição de obrigatoriedade dos demais períodos ainda dispensados, muito menos precisam retificar a escrituração espontaneamente transmitida, salvo se na referida escrituração estejam relacionados valores de contribuições em montante diferente dos efetivamente devidos e informados em DCTF.

Neste caso, deve retificar a escrituração, para que os valores das contribuições relacionados no Bloco M estejam em conformidade com os valores efetivamente devidos e informados em DCTF.

Base Legal: Questão 27 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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