Área: IRPJ e CSLL.
Quais as empresas que estão obrigadas a constituir a provisão para pagamento do Imposto de Renda?
Qual a base para o cálculo da provisão para o Imposto de Renda?
Qual a classificação contábil da provisão para o IR?
Como deverão proceder as pessoas jurídicas que gozarem de isenção ou redução do imposto de renda em virtude de incentivos regionais ou setoriais?
A provisão para o Imposto de Renda pode ser feita pelo valor líquido destacando-se a dedução dos incentivos fiscais regionais?
A constituição da provisão para o imposto sobre a renda está limitada ao lucro líquido do período de apuração?
O prejuízo contábil apurado nas atividades da pessoa jurídica ou gerado pela constituição da provisão para o imposto sobre a renda é compensável na determinação do lucro real?
Qual a contrapartida da provisão para o Imposto de Renda nos casos de existência de lucro líquido ou prejuízo contábil no período de apuração?
Como deve proceder o contribuinte que deixou de contabilizar ou contabilizou a menor o valor da provisão para o imposto sobre a renda?
Qual a solução para regularizar, mediante registro no período de apuração seguinte, a provisão para o imposto sobre a renda não constituída por ocasião do encerramento do balanço, no caso de a totalidade das reservas já ter sido incorporada ao capital?
Como a pessoa jurídica poderá considerar, na apuração do lucro real, as perdas ocorridas com créditos decorrentes de suas atividades?
O que se entende por créditos com garantia, para efeito da legislação fiscal?
No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou em recuperação judicial, a partir de quando poderá ser considerada a perda?
Existe alguma vedação à dedução das perdas?
O que se considera sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração?
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