Área: IRPJ e CSLL.
As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão, facultativamente, estender a seus diretores não empregados o regime de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 1º, e parágrafos, da Lei nº 6.919, de 1981. Assim procedendo, qual o tratamento a ser dado a tais dispêndios na pessoa jurídica?
A remuneração do conselho fiscal e consultivo poderá ser considerada dedutível, para fins do lucro real?
As sociedades por ações poderão ter quantos conselheiros fiscais?
Quais as condições para que as despesas com propaganda possam ser deduzidas?
Quaisquer despesas com propaganda registradas segundo o regime de competência são dedutíveis?
A comprovação da efetiva prestação dos serviços de propaganda é de responsabilidade exclusiva da pessoa jurídica pagadora?
Poderão ser considerados como despesas operacionais, dedutíveis para o imposto de renda, os brindes distribuídos pelas pessoas jurídicas?
O que se consideram Receitas Financeiras e como devem ser tratadas?
O que se consideram Despesas Financeiras, e como devem ser tratadas?
Como é efetuada a recuperação do capital empregado?
Como será fixada a quota de amortização?
Quais direitos ou bens poderão ser objeto de amortização?
Quais custos e despesas poderão ser objeto de amortização?
Há limites para a amortização?
Como proceder se a existência ou o exercício do direito, ou a utilização do bem terminar antes da amortização integral?
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