Área: IRPJ e CSLL.
Qual a condição para que um caminhão possa ser considerado “fora-de-estrada”, para fins de depreciação no prazo de quatro anos?
Como proceder quando a taxa de depreciação efetivamente adequada às condições de depreciação dos bens da pessoa jurídica divergir daquela fixada pela RFB, para efeitos fiscais?
Quem poderá registrar o encargo da depreciação dos bens?
Quais bens podem ser depreciados?
Quais bens não podem ser objeto de depreciação?
A partir de que momento poderá a depreciação ser dedutível na apuração do Lucro Real?
Um bem que se encontra no depósito aguardando sua instalação pode ser objeto de depreciação para fins de ser computado como custo ou encargo?
Empresa que vinha utilizando, para determinado bem, taxas de depreciação inferiores às admitidas como dedutíveis na apuração do lucro real poderá utilizar taxas mais elevadas, a fim de ajustar a depreciação acumulada à taxa normal?
Como calcular a quota de depreciação de bens aplicados exclusivamente na exploração mineral ou florestal, cujo período de exploração total seja inferior ao tempo de vida útil desses bens?
Como calcular a taxa de depreciação em caso de conjunto de instalação ou equipamentos sem especificação suficiente para permitir aplicar as diferentes taxas de depreciação de acordo com a natureza do bem?
Sabendo-se que não é admitida quota de depreciação sobre terrenos, como proceder quando o registro contábil de imóvel construído agregar o valor da construção ao do terreno?
Quais as espécies de depreciação acelerada existentes?
Qual o critério para aplicação das modalidades de depreciação acelerada?/p>
É permitida a aplicação dos coeficientes de aceleração da depreciação dos bens móveis do ativo imobilizado, em razão dos turnos de operação, conjuntamente com os coeficientes multiplicativos concedidos como incentivo fiscal a determinados setores da atividade econômica?
É necessária prévia autorização para que a pessoa jurídica possa adotar o regime de depreciação acelerada a que se refere o artigo 323 do RIR/2018?
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