Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A provisão para o Imposto de Renda pode ser feita pelo valor líquido destacando-se a dedução dos incentivos fiscais regionais?
Não. A provisão para o Imposto de Renda deve ser constituída obrigatoriamente pelo seu total, sem dedução dos incentivos fiscais cuja fruição dependa do pagamento do imposto (Finor, Finam etc.).
Como justificativa, temos que o benefício fiscal estará condicionado ao pagamento da totalidade do imposto no prazo correspondente.
Tal entendimento é aplicável mesmo na hipótese de apuração trimestral da base de cálculo do imposto, apesar de a aplicação nos citados incentivos fiscais ser feita em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) separado e nos mesmos prazos de recolhimentos trimestrais do imposto de renda, pois o gozo do benefício também está condicionado ao total pagamento do imposto.
Base Legal: Questão 103 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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