Área: Microempreendedor Individual (MEI).
Quem é MEI precisa pagar algum boleto de cobrança que chega pelo correio, e-mail ou SMS relativo a seu negócio para instituições privadas como associações e sindicatos?
Se a empresa alterar, incluir ou excluir alguma ocupação em seu registro durante o ano, o valor do pagamento mensal (DAS) será alterado?
Quem não pagou o boleto mensal até a data de vencimento tem como recalcular o valor da guia para pagamento em atraso?
Como quem é MEI deve recolher as suas contribuições mensais ( - DAS) e fazer seus pagamentos?
Qual o valor das contribuições mensais (Carnê do MEI - DAS) para o ano de 2025?
O Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2025?
O cidadão que estiver recebendo o seguro-desemprego ao se cadastrar como MEI perde esse benefício?
O trabalhador que tenha carteira assinada (e pretende abrir ou abriu um MEI) terá direito a seguro desemprego em virtude de dispensa sem justa causa?
O MEI que obteve faturamento como o seu CNPJ tem direito a seguro-desemprego em virtude de dispensa sem justa causa pelo seu vínculo com a empresa na qual tinha carteira assinada?
O MEI que tenha carteira assinada (ou seja, é MEI e tem vínculo empregatício com empresa) terá direito a seguro-desemprego em virtude de dispensa sem justa causa?
O MEI que não tenha carteira assinada (ou seja, não tenha vínculo empregatício com nenhuma empresa e é somente MEI) tem direito a seguro-desemprego caso deixe de ser MEI (faça a baixa no CNPJ)?
Quais são os critérios para a aposentadoria por tempo de contribuição?
Uma pessoa de 60 anos, nunca contribuiu para o INSS e se registra como MEI. Como é necessário ter 180 contribuições mensais, isso significa que só poderá se aposentar por idade aos 75 anos (mulher) e 80 anos (homem)?
Caso quem é MEI decida encerrar sua atividade, pode continuar contribuindo para o INSS?
Se eu ficar sem contribuir durante um período, posso retomar as contribuições?
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