Área: Microempreendedor Individual (MEI).
Caso o MEI já existente altere suas ocupações no decorrer do ano para ocupações acrescentando as do MEI Caminhoneiro, terá proporcionalidade de faturamento de R$ 251.600,00?
Caso o MEI já existente altere suas ocupações no decorrer do ano para ocupações exclusivas do MEI Caminhoneiro, terá proporcionalidade de faturamento de R$ 251.600,00?
Quando MEI acumular ocupações da tabela A (atividades diversas) e outras ocupações permitidas na tabela B (somente transporte autônomo de cargas), qual será o seu limite de faturamento?
Poderá o MEI com atividade de Transporte rodoviário de cargas optar por mais de uma atividade, como por exemplo comercio de artigos para veículos, e ter o limite de R$ 251.600,00 no ano?
Qual o valor mensal de Contribuição do INSS para o “MEI Caminhoneiro”?
Qual a diferença de MEI para MEI Caminhoneiro(a)?
Quais são as ocupações no Anexo XI da RES 140 do CGSN permitidas para a categoria diferenciada MEI Caminhoneiro?
Qual a legislação que rege o “MEI Caminhoneiro”?
A inadimplência como MEI referente às guias do DAS pode ser incluída em dívida ativa no CNPJ da empresa?
Quem está inadimplente com o pagamento do DAS pode parcelar esta dívida? Quais as condições do parcelamento?
Quem nunca pagou DAS poderá ter o seu registro cancelado?
MEI tem a obrigação de recolher taxas para associações?
Microempreendedor(a) Individual é obrigado(a) a pagar Contribuição Sindical, mesmo não tendo filiação em nenhum Sindicato?
O que fazer quando o pagamento do DAS for feito em duplicidade?
Quais impostos devem ser pagos por quem é MEI? Quais são os valores e até quando devem ser pagos?
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