Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).
Quais são as ocupações no Anexo XI da RES 140 do CGSN permitidas para a categoria diferenciada MEI Caminhoneiro?
O novo Anexo XI da Resolução CGSN 140 passou a ter duas tabelas: A e B.
A tabela A contém as já conhecidas ocupações do MEI, com limite de faturamento anual de R$ 81.000,00.
A tabela B contém as ocupações permitidas ao MEI Transportador Autônomo de Cargas, com limite anual de R$ 251.600,00.
São as seguintes as ocupações constantes da tabela B, conforme abaixo.
OCUPAÇÃO | CNAE | ISS | ICMS |
---|---|---|---|
Transportador Autônomo de Carga - Municipal |
4930-2/01 |
S |
N |
Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional |
4930-2/02 |
N |
S |
Transportador Autônomo de Carga - Produtos Perigosos |
4930-2/03 |
S |
S |
Transportador Autônomo de Carga - Mudanças |
4930-2/04 |
S |
S |
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