Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).
O MEI que tenha carteira assinada (ou seja, é MEI e tem vínculo empregatício com empresa) terá direito a seguro-desemprego em virtude de dispensa sem justa causa?
Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego.
Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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