Contribuição Previdênciaria - INSS

Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Resumo:

Incluímos nesta area de nosso site diversas Perguntas & Respostas relacionadas aos principais temas envolvendo a contribuição previdenciária devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Para tanto, utilizaremos como base o Decreto nº 3.048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências, bem como outras normas não menos importantes que serão citadas em cada uma das Perguntas elaboradas pela equipe Técnica da Valor Consulting.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Sest/Senat: Operador de máquinas. (Atualizado em: 23/02/2025)

O operador de máquinas, qualificado como trabalhador autônomo (pessoa física), está sujeito ao desconto das contribuições destinadas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) quando prestar serviços a pessoa jurídica?


Diretor: Diferença entre diretor empregado e não empregado. (Atualizado em: 23/02/2025)

Qual a diferença entre diretor empregado e diretor não empregado?


Sest/Senat: Alíquotas. (Atualizado em: 23/02/2025)

Quais são às alíquotas das contribuições para o Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)?


Salário-família: Termo de responsabilidade. (Atualizado em: 23/02/2025)

O segurado empregado deve firmar termo de responsabilidade para obter a concessão do salário-família, quando esse benefício lhe for devido?


Benefício previdenciário: Recebimento acumuladamente. (Atualizado em: 23/02/2025)

Quais são os benefícios previdenciários do INSS que não podem ser recebidos acumuladamente?


Apropriação indébita previdenciária: Penalidade. (Atualizado em: 23/02/2025)

Qual é a penalidade aplicada para o empregador que deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes?


Folha de pagamento: Possibilidade de elaboração de folha única para matriz e filiais. (Atualizado em: 23/02/2025)

A legislação autoriza a elaboração de uma única folha de pagamento que englobe sua matriz e filiais?


Folha de pagamento: Informações obrigatórias. (Atualizado em: 23/02/2025)

No âmbito da legislação previdenciária, quais são as informações obrigatórias da Folha de Pagamento Mensal?


Folha de pagamento: Lançamento das férias. (Atualizado em: 23/02/2025)

Como devem ser lançadas as férias do empregado na folha de pagamento, quando o gozo e o pagamento recaírem em meses distintos?


Folha de pagamento: Centralização em um dos estabelecimentos da empresa. (Atualizado em: 23/02/2025)

A empresa poderá elaborar a Folha de Pagamento mensal da sua matriz e filiais de forma centralizada em apenas um estabelecimento?


Folha de pagamento: Elaboração por empresas prestadoras de serviços. (Atualizado em: 23/02/2025)

A empresa prestadora de serviços (contratada), que realizou trabalhos simultaneamente para vários tomadores (contratante), está obrigada a elaborar folha de pagamento e prestar informações distintas por tomador?


Auxílio-reclusão: Companheiro(a) homossexual - Direito. (Atualizado em: 23/02/2025)

O companheiro ou a companheira homossexual são considerados dependentes do segurado para efeito de recebimento do auxílio-reclusão?


Auxílio-reclusão: Atividade remunerada dentro do sistema prisional. (Atualizado em: 23/02/2025)

Os dependentes dos segurados reclusos perderão o auxílio-reclusão, caso ele exerça atividade remunerada dentro do sistema prisional?


Auxílio-reclusão: Prazo (duração) em que benefício é devido. (Atualizado em: 23/02/2025)

Por quanto tempo o auxílio-reclusão será devido?


Auxílio-reclusão: Apresentação periódica de documento. (Atualizado em: 23/02/2025)

O beneficiário do auxílio-reclusão deve apresentar algum documento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), periodicamente, para que mantenha o recebimento do benefício previdenciário?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.