Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Sest/Senat: Operador de máquinas

1) Pergunta:

O operador de máquinas, qualificado como trabalhador autônomo (pessoa física), está sujeito ao desconto das contribuições destinadas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) quando prestar serviços a pessoa jurídica?

2) Resposta:

Não. Por falta de previsão legal e normativa, o operador de máquinas, qualificado como trabalhador autônomo (pessoa física), não está sujeito ao desconto das contribuições destinadas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).

Na verdades, as rendas para manutenção do Sest e do Senat são compostas, entre outras fontes, pela contribuição mensal compulsória do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive taxista), do auxiliar de condutor autônomo, bem como do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos.

Base Legal: Art. 7º da Lei nº 8.706/1993 e; Art. 37, § 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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