Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Folha de pagamento: Elaboração por empresas prestadoras de serviços

1) Pergunta:

A empresa prestadora de serviços (contratada), que realizou trabalhos simultaneamente para vários tomadores (contratante), está obrigada a elaborar folha de pagamento e prestar informações distintas por tomador?

2) Resposta:

A empresa contratada fica dispensada de elaborar folha de pagamento e prestar informações relativas aos tomadores de serviços, para cada estabelecimento da empresa contratante ou cada obra de construção civil, de forma distinta por estabelecimento em que realizar tarefa ou prestar serviços, quando, comprovadamente, utilizar os mesmos segurados para atender a várias empresas contratantes, alternadamente, no mesmo período, inviabilizando a individualização da remuneração desses segurados por tarefa ou por serviço contratado.

São considerados serviços prestados alternadamente aqueles em que a tarefa ou o serviço contratado seja executado por trabalhador ou equipe de trabalho em vários estabelecimentos de uma mesma contratante ou de vários contratantes, por etapas, numa mesma competência.

Não se aplica o disposto no primeiro parágrafo dessa resposta aos serviços de construção civil prestados a obra de construção civil, ainda que prestados alternadamente, hipótese em que se aplica o disposto abaixo:

  1. elaborar folhas de pagamento distintas e o respectivo resumo geral, para cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante, relacionando todos os segurados alocados na prestação de serviços, na forma prevista no artigo 27, caput, II da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022;
  2. apresentar as informações relativas aos tomadores de serviços, para cada estabelecimento da empresa contratante ou cada obra de construção civil, nos termos do artigo 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Base Legal: Art. 125, caput, II, §§ 2º a 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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