Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
O beneficiário do auxílio-reclusão deve apresentar algum documento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), periodicamente, para que mantenha o recebimento do benefício previdenciário?
Sim. Até que o acesso à base de dados, por meio eletrônico, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário, seja disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o beneficiário apresentará trimestralmente atestado de que o segurado continua em regime fechado, que deverá ser firmado pela autoridade competente.
Base Legal: Art. 117, § 1º do RPS/1999 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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