Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Folha de pagamento: Informações obrigatórias

1) Pergunta:

No âmbito da legislação previdenciária, quais são as informações obrigatórias da Folha de Pagamento Mensal?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que a empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, são obrigados a elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral.

Quanto ao seu conteúdo, na folha de pagamento mensal deverá constar:

  1. discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;
  2. agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;
  3. identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;
  4. destacadas, as parcelas integrantes e as não integrantes da remuneração e os descontos legais; e
  5. indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.
Base Legal: Art. 27, caput, III da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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