EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal

Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Resumo:

A Escrituração Fiscal Digital (EFD), ou simplesmente Sped-Fiscal, é um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos dos Estados e da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Trata-se de uma obrigação acessória de grande importância na atualidade, por isso mesmo, incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Sped-Fiscal. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal e do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Registro 1100: Conhecimento de embarque. (Atualizado em: 14/09/2025)

Caso a data do conhecimento de transporte seja posterior à data da averbação, o PVA entende como sendo um erro. Como proceder neste caso?


Registro 1100: Exportação via correios. (Atualizado em: 14/09/2025)

Nos casos de exportação por meio de formulário de DRE (Declaração de remessas de exportação) conforme art. 67 da IN 1737/2017 com valor de até 1.000 dólares, esse registro não deve ser enviado?


Registro 1100: Exportação com mais de um RE. (Atualizado em: 14/09/2025)

Como proceder no caso de informar uma Declaração de Exportação com mais de um Registro de Exportação?


Registros 1200 e 1210: Momento de informar. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quando devem ser informados os registros 1200 e 1210?


Registro 1400: Energia Elétrica. (Atualizado em: 14/09/2025)

Em relação ao Registro 1400 (Informação sobre valores agregados), empresa distribuidora de energia, obrigada à entrega do arquivo estabelecido pelo Convênio 115/03 do ICMS, é obrigada a informá-lo?


Registro 1500: Aquisição para consumo - Obrigatoriedade. (Atualizado em: 14/09/2025)

As empresas que apenas adquirem energia elétrica para consumo deverão preencher os registros 1500 e filhos?


Registro 1600: Participante a informar. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quem é o participante que deve ser relacionado no registro das operações abrangidas pelo Registro 1600?


Registro 1600: Valores a informar. (Atualizado em: 14/09/2025)

Quais valores devo informar no Registro 1600?


Registro 1600: Pagamento parte no cartão e parte em dinheiro. (Atualizado em: 14/09/2025)

Em uma operação de venda onde o cliente efetua parte do pagamento por cartão de débito ou crédito e o restante em espécie/cheque, qual valor devo considerar para o Registro 1600?


Transmissão: Endereços IP. (Atualizado em: 14/09/2025)

Para liberação de firewall e para o funcionamento da transmissão, quais os endereços IP de destino da aplicação e portas utilizadas?


Transmissão: Impedimento. (Atualizado em: 14/09/2025)

Há algum impedimento para envio da EFD-ICMS/IPI a partir de um endereço IP de fora do território brasileiro?


Transmissão: Ambiente de teste. (Atualizado em: 14/09/2025)

Há algum ambiente de testes de transmissão do arquivo EFD-ICMS/IPI?


Registro K280: Utilização para correção de estoque. (Atualizado em: 14/09/2025)

O registro K280: posso utilizá-lo para ajustes de estoques? Em um processo produtivo utilizamos balanças para reportar quantidades consumidas e produzidas, porém sempre há diferenças apuradas no final do período, por meio de contagens do estoque. O registro K280 funciona como um registro k235/k255, k220 ou NFe (de movimentação válida para estoque), falando em estoque fiscal? Como uma movimentação interna de origem no estabelecimento? Ou ele simplesmente altera o valor do K200, como se eu tivesse escriturado um valor errado de saldo?


Registro 1600: Cartões voucher. (Atualizado em: 14/09/2025)

No registro 1600 das operações com cartão de créditos e débitos entram também os cartões “Voucher” também chamados de cartões de refeições? Em relação as operadoras de cartões, como deverá ser realizada a sua inclusão na escrituração?


Registro K250: Empresa com mais de um CNAE. (Atualizado em: 14/09/2025)

Considerando um estabelecimento que comporta mais de um CNAE, um para industrialização e outro para armazenagem de produtos agrícolas por conta de terceiros, pergunto: 1 - o segundo CNAE não está obrigado a gerar o bloco K em janeiro 2017. Porém, o arquivo do bloco K deve ser gerado com todas as informações e itens do estabelecimento? Inclusive com o saldo (K200) de todos os produtos agrícolas que são mantidos em armazenagem no estabelecimento? 2 - É possível a transferência de saldos de um item armazenado de terceiros para matéria-prima utilizada para industrialização por solicitação deste mesmo terceiro? (Em vez de enviar para industrializar o grão, requisito o que já tenho armazenado)?


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